Dicas de RH: o funcionário pode pedir demissão nas férias?

12 de abril, 2022

5 minutos de leitura

Diante dos prejuízos causados pela alta rotatividade, uma ação estratégica é ter um plano de atração e retenção diferenciado, inovador e útil

O Brasil registrou recorde de pedidos de demissão por dia, de acordo com levantamento divulgado pelo Portal G1. De acordo com a reportagem, somente no acumulado do mês de fevereiro, mais de 560 mil pessoas resolveram deixar seus empregos, o maior volume desde janeiro de 2020. É em períodos como esse, de grande movimentação no mercado, que as equipes de RH se vêem diante de algumas dúvidas, como, por exemplo: um funcionário pode pedir demissão nas férias? Isso é o que vamos esclarecer nesse post. 

Sim. O funcionário pode pedir demissão nas férias

Volta e meia empregadores são surpreendidos por colaboradores que aproveitam o período de descanso para procurar emprego. Então, de uma hora para outra, o líder é convidado a se deparar com a seguinte realidade: sim, um funcionário pode pedir demissão nas férias. Na legislação trabalhista vigente, não existe nada que  o impeça de tomar essa decisão. É preciso, apenas, observar alguns pontos importantes:

  • Saldo de férias – Considerando a data do pedido de desligamento, o saldo dos dias de descanso deve ser convertido em férias indenizadas;
  • Aviso prévio – No acordo de rescisão, a empresa deve descontar o aviso prévio de maneira integral, ou seja, 30 dias, já que, por lei, o colaborador não pode retornar ao trabalho durante as férias para trabalhar;

Pagamento da rescisão – A partir do pedido de demissão, a empresa tem até 10 dias corridos para efetivar todos os acertos financeiros e burocráticos com o colaborador. Lembrando que, caso o 10º dia seja um domingo, o pagamento deve ser feito até a sexta-feira anterior a essa data.

Lembrete aos RHs: nas férias, o funcionário não pode ser demitido

De acordo com a lei trabalhista, durante o período de descanso, o contrato entre empregador e empregado se encontra interrompido. Nesse caso, o funcionário pode pedir demissão nas férias, mas a empresa não pode demiti-lo. Porém, não há ilegalidade em demitir um profissional assim que ele retorna do período de descanso. Afinal, de maneira geral, a estabilidade só é garantida nos seguintes casos:

  • gravidez – considerando o período de gestação, somado a cinco meses após o parto;
  • acidente de trabalho – se o afastamento for superior a 15 dias, o colaborador deverá solicitar auxílio-doença, que lhe garante estabilidade mínima de doze meses após o retorno ao trabalho;
  • pré-aposentadoria – quando a pessoa está prestes a conquistar todos os requisitos para se aposentar ela não pode ser demitida, lembrando que esse período pode variar entre doze e vinte e quatro meses antes da aposentadoria, dependendo de cada caso;
  • eleição a membro da CIPA – após ser eleito ao Conselho Interno de Prevenção de Acidentes, o colaborador desfruta de estabilidade de doze meses;
  • Convenção – quando prevista e devidamente documentada em acordo coletivo, a estabilidade do colaborador também está garantida.

Dicas de RH: invista na atração e retenção do colaborador

Todo funcionário pode pedir demissão nas férias ou em qualquer outro período da jornada dentro da empresa. Isso é algo que faz parte do dia a dia de uma organização. Acreditamos, inclusive, que, quando mantida em um nível saudável, a rotatividade tende a beneficiar o negócio com novas ideias que chegam por meio dos novos colaboradores. 

O que queremos destacar aqui, como dica de RH, é que quando saídas e chegadas de profissionais acontecem em excesso, as organizações tendem a sofrer com perda de produtividade das áreas ligadas a esses colaboradores e de engajamento de todo o time interno, que pode, inclusive, sofrer com sobrecarga de trabalho em um cenário de alta rotatividade. Isso sem falar dos prejuízos financeiros com sucessivos processos de contratação, treinamento e desligamento urgentes ou emergentes.

Por isso, nossa recomendação é: cuide do seu colaborador enquanto ele ainda estiver dentro da companhia. Dê motivos para que ele tenha o mínimo de motivos para pedir demissão. Além de estrutura física, equipamentos de tecnologia e comunicação adequados, salários competitivos e um bom clima organizacional, o plano de atração e retenção deve contemplar um pacote de benefícios diferenciado, inovador e – acima de tudo – útil. É por meio dessas ofertas além do salário que a sua organização se diferencia da concorrência aos olhos dos profissionais. 

demissão nas ferias

Nós sabemos o quanto pode ser desafiador definir um pacote de benefícios que faça os olhos de todos os colaboradores brilharem, sem inflacionar os custos do RH. Por isso, nos colocamos à disposição para estar ao lado do seu negócio nessa missão. Vamos conversar mais sobre isso?

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